Tema 85
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.