Tema 58
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.