Tema 58

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.