Tema 52

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Vídeo

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!