Tema 41
TST
Relator: Maria Helena Mallmann
Título
Tema 41
Redação Oficial
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Controvérsia
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?