Tema 41

TST

Relator: Maria Helena Mallmann

Título

Tema 41

Redação Oficial

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

Controvérsia

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?