Tema 312

TST

Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ainda sem julgamento

Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.

Situação informada pelo tribunal: Concluso ao Relator

Controvérsia

Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?