Tema 299
TST
Relator: Dora Maria Da Costa
Controvérsia
“Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF nos autos do RE-1.476.596, de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF, de que é direito dos trabalhadores o 'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho', é exigível o requisito imposto por meio de norma coletiva de necessária comunicação pelo trabalhador da sua condição de pré-aposentadoria para que adquira o direito à estabilidade?"