Tema 274
TST
Relator: Alexandre Luiz Ramos
Controvérsia
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego? (Afetação da Súmula nº 160 do TST)