Tema 240

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)