Tema 240
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)