Tema 232
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST)