Tema 222

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

O empregado ou trabalhador avulso que exerce atividade de movimentação de mercadorias em geral, por força da Lei n.º 12.023/2009, integra categoria profissional diferenciada, e, portanto, seu enquadramento sindical independe da atividade preponderante do empregador, da empresa ou de quem lhe toma os serviços.