Tema 194
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.