Tema 170
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).