Tema 166

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias.

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