Tema 166
TST
Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga
Redação Oficial
A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias.