Tema 164

TST

Relator: Aloysio Silva Corrêa Da Veiga

Redação Oficial

O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.