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STJ

Tema Repetitivo 971

Repetitivo

Publicação: 25/06/2019

STJ

Tema Repetitivo 971

Redação Oficial

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

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