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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 962

Repetitivo

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 24/11/2021

Publicação: 29/11/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 962

Redação Oficial

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.

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