STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 962
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 24/11/2021
Publicação: 29/11/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 962
Redação Oficial
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
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