Tema Repetitivo 961
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 10/03/2021
Publicação: 29/03/2021
Redação Oficial
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Controvérsia
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.