STJ
Tema Repetitivo 959
Repetitivo
Publicação: 14/09/2017
STJ
Tema Repetitivo 959
Redação Oficial
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
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