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STJ

Tema Repetitivo 959

Repetitivo

Publicação: 14/09/2017

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Tema Repetitivo 959

Redação Oficial

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

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