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STJ

Tema Repetitivo 933

Repetitivo

Publicação: 15/08/2016

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Tema Repetitivo 933

Redação Oficial

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

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