STJ
Tema Repetitivo 933
Repetitivo
Publicação: 15/08/2016
STJ
Tema Repetitivo 933
Redação Oficial
Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
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