STJ
Tema Repetitivo 926
Repetitivo
Publicação: 21/08/2015
STJ
Tema Repetitivo 926
Redação Oficial
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
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