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STJ

Tema Repetitivo 894

Repetitivo

Publicação: 18/12/2014

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Tema Repetitivo 894

Redação Oficial

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

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