STJ
Tema Repetitivo 88
Repetitivo
Publicação: 24/11/2008
STJ
Tema Repetitivo 88
Redação Oficial
Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença". Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
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