Tema Repetitivo 88

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Teori Albino Zavascki

Julgamento: 12/11/2008

Publicação: 24/11/2008

Redação Oficial

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

Controvérsia

Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.