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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 878

Repetitivo

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 25/08/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 878

Redação Oficial

1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda;

2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes;

3) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR.

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