STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 878
Repetitivo
Relator: Mauro Campbell Marques
Julgamento: 25/08/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 878
Redação Oficial
1) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda;
2) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes;
3) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR.
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