Tema Repetitivo 877

STJ

Repetitivo

Julgamento: 12/08/2015

Publicação: 12/04/2016

Redação Oficial

O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.

Controvérsia

Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.