Tema Repetitivo 877
STJ
Repetitivo
Julgamento: 12/08/2015
Publicação: 12/04/2016
Redação Oficial
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.
Controvérsia
Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.