Tema Repetitivo 85

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/06/2009

Publicação: 03/08/2009

Redação Oficial

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Controvérsia

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.