Tema Repetitivo 833
STJ • Segunda Seção
Relator: João Otávio de Noronha
Título
Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.
Controvérsia
Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.