Tema Repetitivo 833

STJ Segunda Seção

Relator: João Otávio de Noronha

Título

Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.

Controvérsia

Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.