Tema Repetitivo 81
STJ
Repetitivo
Julgamento: 11/03/2009
Publicação: 30/03/2009
Redação Oficial
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Controvérsia
Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.