Tema Repetitivo 81

STJ

Repetitivo

Julgamento: 11/03/2009

Publicação: 30/03/2009

Redação Oficial

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Controvérsia

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.