Tema Repetitivo 777
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/11/2018
Publicação: 11/03/2019
Redação Oficial
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Controvérsia
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.