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STJ

Tema Repetitivo 72

Repetitivo

Publicação: 27/11/2009

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Tema Repetitivo 72

Redação Oficial

Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.

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