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STJ

Tema Repetitivo 673

Repetitivo

Publicação: 19/05/2014

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Tema Repetitivo 673

Redação Oficial

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

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