Tema Repetitivo 667
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Julgamento: 26/02/2014
Publicação: 10/03/2014
Redação Oficial
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Controvérsia
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.