Tema Repetitivo 659

STJ Segunda Seção

Relator: Paulo de Tarso Sanseverino

Julgamento: 12/03/2014

Publicação: 19/03/2014

Redação Oficial

Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

Controvérsia

Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.