Tema Repetitivo 658

STJ Segunda Seção

Relator: Paulo de Tarso Sanseverino

Julgamento: 12/03/2014

Publicação: 19/03/2014

Redação Oficial

Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

Controvérsia

Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.