Tema Repetitivo 658
STJ • Segunda Seção
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Julgamento: 12/03/2014
Publicação: 19/03/2014
Redação Oficial
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
Controvérsia
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.