Tema Repetitivo 657
STJ • Segunda Seção
Relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Julgamento: 12/03/2014
Publicação: 19/03/2014
Redação Oficial
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Controvérsia
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.