Tema Repetitivo 657

STJ Segunda Seção

Relator: Paulo de Tarso Sanseverino

Julgamento: 12/03/2014

Publicação: 19/03/2014

Redação Oficial

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Controvérsia

Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.