Tema Repetitivo 642

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/09/2015

Publicação: 10/02/2016

Redação Oficial

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Controvérsia

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.