Tema Repetitivo 638

STJ

Repetitivo

Julgamento: 28/08/2013

Publicação: 05/12/2014

Redação Oficial

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

Controvérsia

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.