Tema Repetitivo 638
STJ
Repetitivo
Julgamento: 28/08/2013
Publicação: 05/12/2014
Redação Oficial
Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Controvérsia
Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.