Tema Repetitivo 625
STJ
Repetitivo
Julgamento: 10/10/2012
Publicação: 19/12/2012
Redação Oficial
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Controvérsia
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.