STJ
Tema Repetitivo 625
Repetitivo
Publicação: 19/12/2012
STJ
Tema Repetitivo 625
Redação Oficial
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
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