Tema Repetitivo 625

STJ

Repetitivo

Julgamento: 10/10/2012

Publicação: 19/12/2012

Redação Oficial

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Controvérsia

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.