STJ
Tema Repetitivo 620
Repetitivo
Publicação: 24/10/2013
STJ
Tema Repetitivo 620
Redação Oficial
Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobranda do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
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