STJ
Tema Repetitivo 603
Repetitivo
Publicação: 28/06/2013
STJ
Tema Repetitivo 603
Redação Oficial
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Encontrou um erro?