Tema Repetitivo 600
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Maria Thereza de Assis Moura
Julgamento: 13/03/2013
Publicação: 26/04/2013
Redação Oficial
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Controvérsia
A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.