Tema Repetitivo 59
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/09/2009
Publicação: 20/10/2009
Redação Oficial
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Controvérsia
Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.