STJ
Tema Repetitivo 561
Repetitivo
Publicação: 28/08/2012
STJ
Tema Repetitivo 561
Redação Oficial
Afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
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