STJ
Tema Repetitivo 552
Repetitivo
Publicação: 17/12/2014
STJ
Tema Repetitivo 552
Redação Oficial
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
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