Tema Repetitivo 550

STJ Primeira Seção

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 11/09/2013

Publicação: 30/09/2013

Redação Oficial

É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.

Controvérsia

Discute-se a necessidade de homologação judicial para validar os acordos extrajudiciais celebrados para percepção das vantagens, na forma do art. 7º da Medida Provisória n. 2.169/2001.