Tema Repetitivo 549

STJ Primeira Seção

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 11/09/2013

Publicação: 30/09/2013

Redação Oficial

É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

Controvérsia

Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.