Tema Repetitivo 547

STJ Primeira Seção

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 11/09/2013

Publicação: 30/09/2013

Redação Oficial

Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.

Controvérsia

Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.