STJ
Tema Repetitivo 525
Repetitivo
Publicação: 19/12/2013
STJ
Tema Repetitivo 525
Redação Oficial
Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
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