Tema Repetitivo 525

STJ

Repetitivo

Julgamento: 20/11/2013

Publicação: 19/12/2013

Redação Oficial

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Controvérsia

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).