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STJ

Tema Repetitivo 507

Repetitivo

Publicação: 17/03/2014

STJ

Tema Repetitivo 507

Redação Oficial

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

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