Tema Repetitivo 504

STJ Primeira Seção

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 22/05/2013

Publicação: 31/05/2013

Redação Oficial

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Controvérsia

Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.