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STJ

Tema Repetitivo 502

Repetitivo

Publicação: 20/03/2014

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Tema Repetitivo 502

Redação Oficial

Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

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